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"MÃO LIMPA"

A casa ta começando a Cair, ou melhor, tá desmoronando, mais pessoas integrantes do Gov. “MÃO LIMPA” na mira do Tribunal de Contas do Município - TCM, já não bastasse o Prefeito e o Presidente da Câmara, agora sua esposa a Senhora Gilcelia Maria Cunha Melo Costa, (sec. de Ass. Social do Município) e a Senhora Maria Augusta Bittencourt Sabóia (Sec. de Saúde), também são chamadas a prestar conta de suas Gestões frente as referidas secretarias, segue copia do Diário Oficial do Estado para que não pairem nenhuma duvida sobre a minha postagem e para que depois não venham dizer que eu estou inventado coisas.

Nessa situação toda fica a Pergunta; porque será que até hoje não foi feita a prestação de contas? Será que tem alguma coisa ai que a gente não sabe ou não deve saber? Vocês devem lembrar como fui ameaçados e taxado pelos “MÃOS LIMPAS” por ocasião que divulguei sua prestação do 1º quadrimestre de 2009, será que agora vam fazer a mesma coisa?

Mas a pergunta q não que calar; será q ainda há tempo de organizar tudo (recibos e notas fiscais) a ponto de prestar conta e não ser incluído na lista dos inelegíveis?

http://www.ioepa.com.br/2012/leitor.aspx?id=76581&p=mocajuba

Diário Oficial Nº. 32148 de 02/05/2012

RELATOR/ 2ª CONTROLADORIA/TCM

EDITAL Nº 133/2012/2ª CONTROLADORIA/TCM

(PROCESSO Nº 0462202009-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora Gilcelia Maria Cunha Melo Costa.

O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/2011, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Ofi cial do Estado, a Senhora Gilcelia Maria Cunha Melo Costa, responsável pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Mocajuba, no exercício financeiro de 2009, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0462202009-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia.

Belém, 23 de abril de 2012.

Conselheiro Cezar Colares

Relator/2ª Controladoria

EDITAL Nº 134/2012/2ª CONTROLADORIA/TCM

(PROCESSO Nº 0462192009-00)

De Citação com prazo de 30 (trinta) dias, à Senhora Maria Augusta Bittencourt Sabóia.

O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95 do Regimento Interno desta Corte, com as alterações introduzidas pelo Ato nº 15/2011, de 06/10/201 1, cita através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Ofi cial do Estado, a Senhora Maria Augusta Bittencourt Sabóia, responsável pelo Fundo Municipal de Saúde de Mocajuba, no exercício financeiro de 2009, para que no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 3ª publicação, apresente defesa nos autos do Processo nº 0462192009-00, referente à Prestação de Contas daquele Fundo, no referido exercício, sob pena de revelia.

Belém, 23 de abril de 2012.

Conselheiro Cezar Colares

Relator/2ª Controladoria

http://www.ioepa.com.br/2012/leitor.aspx?id=76583&p=mocajuba

Diário Oficial Nº. 32148 de 02/05/2012

RELATOR/5ª CONTROLADORIA/TCM

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NO 049/2012/5ª

CONTROLADORIA/TCM

(PROCESSO Nº 201206716-00)

De Notifi cação, com prazo de 15 (quinze) dias, ao Senhor Rosiel Sabá Costa.

O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições conferidas pelo art. 22 c/c os Arts. 119, V e 120, IV, do Regimento Interno desta Corte, notifi ca através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Ofi cial do Estado, o Senhor Rosiel Sabá Costa, Prefeito Municipal de Mocajuba, no período de 2009 a 2012, para que apresente a este Tribunal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da 3a publicação, as prestações de contas do 1º, 2º e 3º quadrimestres e Balanço Geral referentes ao exercício financeiro de 2011, sob pena de lhe ser imputada responsabilidade por todos os recursos públicos recebidos no referido exercício. Fica o Senhor Rosiel Sabá Costa advertido de que a omissão no dever de prestar contas no prazo assinalado, o sujeitará às sanções da Lei Complementar Estadual nº 25/94, e ainda, à imediata remessa de representação ao Exmº Sr. Governador do Estado do Pará, solicitando intervenção no município de Mocajuba, ao teor do que exige o art. 84, II, c/c o art. 85, I da Constituição do Estado do Pará.

Belém, 23 de abril de 2012

Conselheiro Daniel Lavareda.

RELATOR/5ª CONTROLADORIA/TCM

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NO 050/2012/5ª

CONTROLADORIA/TCM

(PROCESSO Nº 201206717-00)

De Notificação, com prazo de 15 (quinze) dias, ao Senhor Edinilton Domingos de A. Braga. O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, usando das atribuições conferidas pelo art. 22 ccc os Arts. 119, V e 120, IV, do Regimento Interno desta Corte, notifica através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Ofi cial do Estado, o Senhor Edinilton Domingos de A. Braga, Presidente da Câmara Municipal de Mocajuba, exercício financeiro de 2011, para que apresente a este Tribunal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da 3a publicação, as prestações de contas referentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício fi nanceiro de 2011, sob pena de lhe ser imputada responsabilidade por todos os recursos

públicos recebidos no referido exercício. Fica o Senhor Edinilton Domingos de A. Braga advertido de que a omissão no dever de prestar contas, no prazo assinalado, o sujeitará às sanções da Lei Complementar Estadual nº 25/94.

Belém, 23 de abril de 2012

Conselheiro Daniel Lavareda.

 
MÃO LIMPA

ISSO É MÃO LIMPA

VEJAM SÓ VCS COMO ESTÁ AS CONTAS DA PREFEITURA DE MOCAJUBA Q OS PUXA SACOS GRITAM PROS QUATROS CANTOS DO MUNDO Q ESTÃO LIMPOS.

 

SENHOR PREFEITO MÃO LIMPA, VAMOS SE LIMPAR COM O TCM ESSAS PRESTAÇÕES SÃO CONTITUCIONAIS.

MINHA GENTE PRESTE ATENÇÃO O MINICIPIO PODE SOFRER INTERVENÇÃO É NÓS COREMOS ESSE RISCO SIM, VAMOS LÁ SEU MÃO LIMPA MOSTRE Q ÉS MESMO UM PESSOA SERIA E DIGA O Q TA SENDO FEITO COM O DINHEIRO PÚBLICO, DINHEIRO ESSE P ODERIA SER FEITO MUITOS COISAS EM NOSSO MUNICIPIO.

VAMOS LÁ MÃO LIMPA DIGA COM O Q FOU GASTO O DINHEIRO PÚBLICO.

E OS NOSSO VEREADORES COMO FICAM NESSA SITUAÇÃO, PELO Q LEMBRO NA EPOCA EM Q EXPULSARAM (PQ FOI EXPULSÃO) A VERDEADORA ANDREIA, ODOS ERAM A FIGURA PERFEITA DA MORALIDADE E PROBIDADE, E AGORA O Q V ÃO FAZER? SERÁ Q VÃO DE NOVO FEC HAR OS OLHOS PRA ESSES DESMANDOS INCLUSSIVE O PROPRIO PRESIDENTE TA SENDO CITADO POR FALTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.

AGORA QUERO VER QUAL A POSSIÇÃO A SER TOMADA POR ESSES SECRETARIOS Q SE DIZEM VEREADORES, SERÁ Q NENHUM TEM CORAGEM PRA BATER DE FRENTE? OU SERÁ QUE TEM O RABO PRESO TAMBEM? FICA A PERGUNTA.

 

Caderno 4 – Diário Oficial do Estado do Pará                  SEGUNDA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2012

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS (PÁGINA 3)

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NO 049/2012/5ª

CONTROLADORIA/TCM

(PROCESSO Nº 201206716-00)

De Notificação, com prazo de 15 (quinze) dias, ao Senhor Rosiel

Sabá Costa.

O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado

do Pará, usando das atribuições conferidas pelo art. 22 c/c

os Arts. 119, V e 120, IV, do Regimento Interno desta Corte,

notifica através do presente Edital, que será publicado 03 (três)

vezes, no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Oficial do Estado, o

Senhor Rosiel Sabá Costa, Prefeito Municipal de Mocajuba, no

período de 2009 a 2012, para que apresente a este Tribunal, no

prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da 3a publicação,

as prestações de contas do 1º, 2º e 3º quadrimestres e Balanço

Geral referentes ao exercício financeiro de 2011, sob pena de lhe

ser imputada responsabilidade por todos os recursos públicos

recebidos no referido exercício. Fica o Senhor Rosiel Sabá Costa

advertido de que a omissão no dever de prestar contas no prazo

assinalado, o sujeitará às sanções da Lei Complementar Estadual

nº 25/94, e ainda, à imediata remessa de representação ao

Exmº Sr. Governador do Estado do Pará, solicitando intervenção

no município de Mocajuba, ao teor do que exige o art. 84, II, c/c

o art. 85, I da Constituição do Estado do Pará.

Belém, 23 de abril de 2012

Conselheiro Daniel Lavareda.

Relator/5ª Controladoria/TCM

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NO 050/2012/5ª

CONTROLADORIA/TCM

(PROCESSO Nº 201206717-00)

De Notifi cação, com prazo de 15 (quinze) dias, ao Senhor

Edinilton Domingos de A. Braga.

O Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do

Pará, usando das atribuições conferidas pelo art. 22 c/c os Arts.

119, V e 120, IV, do Regimento Interno desta Corte, notifi ca

através do presente Edital, que será publicado 03 (três) vezes,

no prazo de 10 (dez) dias, no Diário Ofi cial do Estado, o Senhor

Edinilton Domingos de A. Braga, Presidente da Câmara Municipal

de Mocajuba, exercício fi nanceiro de 2011, para que apresente

a este Tribunal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados

da 3a publicação, as prestações de contas referentes ao 1º, 2º

e 3º quadrimestres do exercício fi nanceiro de 2011, sob pena

de lhe ser imputada responsabilidade por todos os recursos

públicos recebidos no referido exercício. Fica o Senhor Edinilton

Domingos de A. Braga advertido de que a omissão no dever de

prestar contas, no prazo assinalado, o sujeitará às sanções da

Lei Complementar Estadual nº 25/94.

Belém, 23 de abril de 2012

Conselheiro Daniel Lavareda.

Relator/5ª Controladoria/TCM

 
Pedro Filho

 

Mocajubense Brilha no Pará, Brasil e no Mundo

 

Um bom Músico precisa de muitas características. Porém estamos acostumados a ouvir inúmeras dessas características como afinação, qualidade, carisma, repertório, e inúmeras outras. No entanto, quando se fala de música ao vivo (teclado, violão e voz) em bares, restaurantes, eventos e afins há uma coisas que merece ser levado em consideração e normalmente não o é observado. Falo sobre à capacidade, do músico, de observar as pessoas, interpretar suas reações e traçar perfis para cada um.

A música ao vivo é o improviso. Sabe-se que o repertorio é decidido muito antes do show, porém existem algumas “cartas na manga”, porém a sequência das canções e mesmo quais canções e a maneira como elas serão executadas (mais lento, mais ritmado, coisa assim) é decidido em tempo real, pelo próprio músico.

É o que encontramos no Cantor PEDRO FILHO, com ele as informações são imediatamente cruzadas com o banco de dados de seu repertório, classificado por gênero, autor/intérprete, ritmo e popularidade e retorno do músico resultando em uma aproximação maior com o público o qual indica a direção a ser seguida e quais canções oferecem maiores possibilidades de agradar determinados grupos.

Por isso, digo sem sobra de duvida, que PEDRO FILHO é um dos músicos mais completos na atualidade para fazer de sua festa um grande evento. Também, traz o melhor da música para recepções, formaturas, festas de debutantes e eventos em Belém, região metropolitana e interior do Pará e até mesmo em todo o Brasil. Torne seu evento inesquecível com música ao vivo de qualidade. PEDRO FILHO é diversificado visa atender aos mais diversos estilos musicais e ambientes. Consulte-nos para indicações de repertório com a cara do seu evento e surpreenda seus convidados!

SERVIÇO:

CANTOR PEDRO FILHO

CONTATOS PARA SHOWS: 81607007/88267501/92554430

SHOW AO VIVO: (TECLADO VIOLÃO E VOZ) 3 HORAS DE DURAÇÃO

MÚSICA MECÂNICA (NET BOOK) 1 HORA / EQUIPAMENTO DE SOM PARA ATÉ 300 PESSOAS.

EVENTOS: CASAMENTO, CONFRATERNIZAÇÃO, ANIVERSÁRIO, BABY CHÁ, SEMINÁRIO, FESTIVAIS, BAILES, ETC...

VISITE O SITE: www.cantorpedrofilho.webnode.com.br

 

 
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Notícias Rápidas

Mototaxistas interditam PA-151 em Igarapé-Miri

Um grupo de mototaxistas interditou, na manhã deste sábado (24), a rodovia PA-151, na entrada do município de Igarapé-Miri, nordeste paraense, prejudicando o acesso a outras cidades, como Baião, Mocajuba e mais de 20 vilas. O protesto é contra a morte de um trabalhador da categoria, assassinado ontem à noite.

Fonte: O Liberal

Com a palavra os nossos Dignos Vereadores

E ai meus caros que resposta vocês darão a sociedade para explicar essa farra do Prefeito como dinheiro público, estamos esperando uma resposta de vocês; porque a pouco tempo atrás por bem menos cassarão um de seus pares.

Cassação II

A vereadora foi cassada com o apoio dos próprios vereadores que a colocaram lá. Ela alega traição, porém os mesmos dizem que sua situação na presidência da Casa ficou insustentável, ai fica o impasse, e o povo mais uma vez fica sem explicação para as coisas que acontece nos bastidores do poder.

Cassação

A vereadora Andréa Baia teve o mandato cassado no ultimo dia 02 de julho pelos vereadores. A seção ocorreu de maneira secreta e com 7 voto a zero, pelo fato do vereador Estélio Guimarães estar ausente senão seria unanimidade. Quero lembrar que unanimidade não é muito comum em democracia e sim em regime ditatorial.

Coisas da Vida Real

Corre o boato de que enquanto os Alunos têm Merenda Escolar de péssima qualidade o Secretário de Educação estar em Belém realizando uma série de exames com a finalidade de fazer uma Lipoaspiração.

SEGURANÇA II

Olha só a segurança do prefeito, a dele estar realmente boa, pois a Guarda Municipal que era para protege o Patrimônio Publico, hoje serve de Guarda Particular do prefeito o qual sempre disse que ele não iria precisar disso, pois era um homem do povo. Pois é meus amigos ERA UM HOMEM DO POVO, mas pelo que parece isso já mudou e muito rápido.

SEGURANÇA

Mocajuba estar entregue as baratas, no mesmo momento em que o prefeito discursa na II Conferencia de Educação Municipal, dizendo q a cidade agora estar segura, estava havendo dois assalto simultâneos, um no Posto Bacuri, que hoje não se sabe a quem pertence, e outro no Comercia Miranda de propriedade do Sr. Caetano Miranda.

Reintegração

A Vereadora Andréa Baia, depois de ter sido afastada, por seus colegas vereadores, conseguiu hoje, 04/06/2009, uma liminar que lhe dar o direito de retomar a seu cargo, tanto de Vereadora como de Presidente da câmara municipal. A mesma promete voltar aos trabalhos ainda hoje.

Carne

Outro fato importante colocado pela Adepará é o fato da carne comercializada não encontra-se em condição de consumo, pelo fato de estarem sendo vendida ao ar livre sem qualquer refrigeração. Comentou Lemanki “As pessoas precisam entender o quanto pode ser prejudicial o consumo deste tipo de alimento, a exposição ao sol por exemplo, facilita a proliferação de bactéria e fungos”.

Matadouro fechado em Mocajuba

Em ação conjunta, Ministério Público Estadual e Agencia de Defesa Agropecuária do Estado, fecharam o matadouro clandestino em Mocajuba.
Isso já era em tempo, pois o mesmo além de prejudicar a saúde pública, pelas condições de higiene em que se encontravam, estava prejudicando por demais o Rio Tauaré, pelo fato de nele ser jogado todos os dejetos sem qualquer cuidado.

 
 
 

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